quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A importância do diagnóstico

Do ponto de vista criminal, a perícia para atestar a insanidade mental de criminosos é fundamental para definir a punição a que estão sujeitos. A capacidade da pessoa ter consciência de seus atos e estar ciente das punições legais em caso de infração é chamada imputabilidade penal. Aquele que não tiver essa capacidade, em decorrência de condições psíquicas adversas, é considerado inimputável, não podendo cumprir pena como um criminoso comum.
O psiquiatra forense Guido Arturo Palomba explica a diferença entre os dois tipos de criminosos. Enquanto criminosos considerados 'normais' vão para um presídio em caso de condenação, aqueles diagnosticados com distúrbios mentais que tenham praticado o crime devido a essa condição psíquica vai para uma Casa de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o antigo manicômio judiciário.
A legislação brasileira determina que a pena máxima que um criminoso comum pode cumprir é de 30 anos de prisão. Este limite não se aplica em casos de pacientes com alta periculosidade e diagnosticado com distúrbios mentais. 'Quando aquele indivíduo que é normal termina de cumprir a pena, ele vai pra rua. No caso do doente criminoso, quando termina aquilo que se chama de medida de segurança - que é um substitutivo da pena -, ele não vai pra rua. Só sai se acabar a periculosidade', diz Palomba. Ao final da medida de segurança, o paciente passa por uma avaliação de sua periculosidade, e caso seja considerado perigoso o seu retorno à sociedade, passa mais um ano sob custódia do Estado. 'Se não cessou a periculosidade, fica mais um ano. No final desse ano, se não cessou a periculosidade, fica mais um, e assim ele pode ficar indefinidamente - e até por mais de 30 anos, porque medida de segurança não é pena', explica.
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