Em caso de suspeita acerca da capacidade mental de um réu, a Justiça nomeia um perito para examiná-lo e determinar se o criminoso pode ou não responder por seus atos. É instaurado assim um 'incidente de insanidade mental', suspendendo o processo até que seja feito um diagnóstico das condições psíquicas do réu.
“(O perito) vai articular o discurso médico com o discurso jurídico e vai apresentar esse laudo ao juiz. Se ele for doente mental e cometeu o crime por ser doente mental, vai pra inimputabilidade. Se não, vai para a imputabilidade”, afirma Palomba.
Cabe ao perito em psiquiatria forense examinar o paciente 'de ponta a ponta', segundo Palomba. Informações como antecedentes pessoais, condições de gestação, nascimento, escolaridade, doenças pregressas e uso de drogas são levadas em conta. Também são analisados casos de doença mental na família, que muitas vezes são hereditárias, além de um trabalho psíquico detalhado, em que são checadas a memória, o pensamento, o sentimento, a intuição, a percepção, o humor, etc. 'Na posse de todos os elementos, ele já sabe quem é o individuo, como que é o passado dele, a família. Pega todo esse conjunto, digamos, médico e articula com o crime que ele praticou. Como foi o crime? Tem coisas inusitadas? Como foi praticado? Por que ele praticou?', explica o psiquiatra. Assim, o perito identifica se o acusado é insano e se cometeu o crime por esse motivo.
